O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS constitui-se sob a forma jurídica de direito público, formado pelos 28 municípios da Região Noroeste que compõem a 14º Regional de Saúde e tem como função gerenciar os serviços dos Centros Regionais de Especialidades e outras unidades prestadoras de serviço à toda população da Região Noroeste do Estado.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMUNPAR tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Diretor de Prefeitos: Órgão deliberativo composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, presidido por diretoria composta pelos seguintes eleitos:
a. Presidente: Neusa dos Santos de Carvalho, do Município de Paranapoema.
b. Vice-Presidente:
c. 1º Secretário: José Martins Gonçalves, do Município de Guairaçá.
d. 2º Secretário:
e. 1º Tesoureiro: Valdemir Natal Marion, do município de Cruzeiro do Sul.
f. 2º Tesoureiro:
II - Conselho Técnico (Fiscal): Constituído por seis prefeitos, com função de ser o órgão de fiscalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS, composto pelos seguintes prefeitos:
1º Luiz Rogério Gimenez do município de Tamboara.
2º Adir Schimitz do município de Nova Aliança do Ivaí.
3º Jose Antonio Sirena do município de Planaltina do Paraná.
4º Jose Aparecido da Silva do município de Marilena
5º Rosinei Apare cida Raggiotto Oliveira do município de Querência do Norte.
6º José Sebastião Marinelo do município de Paraíso do Norte.
III - Secretaria Executiva: Órgão Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS, presidido por:
a. Coordenador Geral: Ivan Teotonio Botelho
b. Divisão Técnica: Cleusa Garbin Pinto
c. Divisão Administrativa:
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
28 MUNICIPIOS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO PARANÁ
POPULAÇÃO DA REGIÃO:
252.820 HABITANTES
UNIDADES EXECUTIVAS:
CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES-CRE DE PARANAVAÍ
CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES-CRE DE LOANDA
HEMONÚCLEO REGIONAL
CASA DO AGUARDO
COAS/CTA
CAPS I - LOANDA
FINALIDADE
Prestação de serviço público em regime de gestão associada que concerne em execução, por meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade determinados pela regulação necessária à Administração Pública, obedecidos os ditames da Lei n°9.649/1998;
Representar seus integrantes, em assuntos de interesse comum perante quaisquer entidades especialmente das esferas constitucionais de governo;
- Planejar adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde, meio ambiente, turismo, educação, transportes, desenvolvimento econômico, desenvolvimento urbano, assistência e desenvolvimento social, direito de crianças e adolescentes, cultura, emprego/trabalho e habitação dos municípios consorciados.
I - Conselho Diretor de Prefeitos: Órgãos deliberativos composto pelos prefeitos dos municípios consorciados.
II - Conselho Técnico (Fiscal): Constituído por seus prefeitos, com função de ser o órgão de fiscalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS.